← Voltar ao Blog Publicado em 29 de outubro de 2026

Divórcio Consensual: Um Roteiro Passo a Passo para a Rescisão Amigável do Casamento

Divórcio consensual: como funciona e por onde começar

O divórcio consensual permite formalizar o fim do casamento por meio de um acordo. Para isso, o casal precisa organizar as questões envolvidas, como patrimônio, eventual pensão e responsabilidades em relação aos filhos.

O procedimento pode ocorrer na Justiça ou em cartório, conforme as condições do caso. Entender essas possibilidades ajuda a tomar decisões e evitar pendências.

1. Procure orientação jurídica

O primeiro passo é buscar assistência de advogado ou da Defensoria Pública. A orientação jurídica ajuda a identificar os direitos de cada pessoa, os documentos necessários e os efeitos do acordo.

Quando não há conflito de interesses, um mesmo advogado pode assistir ambos os cônjuges. Cada um também pode contar com seu próprio profissional.

2. Reúna os documentos

A documentação varia conforme o procedimento e o patrimônio do casal. Em geral, será necessário reunir:

  • Certidão de casamento;
  • Documentos de identidade e CPF dos cônjuges;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Certidões de nascimento ou documentos dos filhos;
  • Documentos dos imóveis, veículos e demais bens;
  • Informações sobre rendimentos e obrigações financeiras relevantes.

Se houver filhos menores ou incapazes e a intenção for realizar o divórcio em cartório, também será necessário comprovar a prévia resolução judicial das questões de guarda, convivência e alimentos.

3. Defina os termos do acordo

O acordo deve tratar das questões aplicáveis à família, com cláusulas claras e possíveis de cumprir.

Partilha de bens

A divisão depende do regime de bens, da origem do patrimônio e das particularidades das aquisições. Por isso, nem todo bem registrado em nome de um dos cônjuges necessariamente pertence apenas a ele.

É possível formalizar o divórcio e deixar a partilha para um momento posterior. A falta de acordo sobre o patrimônio não precisa impedir o encerramento do casamento, conforme o artigo 731, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Guarda e convivência dos filhos

O planejamento deve considerar a rotina, a segurança e as necessidades dos filhos. Convém definir responsabilidades, residência de referência, férias, feriados e formas de convivência.

A guarda compartilhada envolve o exercício conjunto das responsabilidades parentais e não exige divisão matemática do tempo. Sua aplicação deve observar as condições legais e o melhor interesse dos filhos, inclusive situações de risco de violência doméstica ou familiar.

Pensão alimentícia

Não existe percentual obrigatório de 30%. Os alimentos devem considerar as necessidades de quem recebe e os recursos de quem contribui, com proporcionalidade.

O acordo precisa indicar valor ou critério de cálculo, vencimento, forma de pagamento e tratamento das despesas adicionais. A eventual pensão entre os cônjuges exige avaliação própria.

Nome após o divórcio

Quem adotou o sobrenome do outro cônjuge deve informar se pretende mantê-lo ou retomar o nome anterior.

4. Escolha entre cartório e Justiça

Quando o divórcio consensual pode ser feito em cartório?

A via extrajudicial exige consenso e assistência de advogado ou defensor público. O divórcio é formalizado por escritura pública, sem necessidade de homologação judicial.

Ter filhos menores ou incapazes não impede automaticamente o procedimento em cartório. A regulamentação do CNJ permite essa possibilidade quando guarda, convivência e alimentos dos filhos comuns já foram integralmente resolvidos na Justiça. Também exige declaração sobre a inexistência de gravidez ou o desconhecimento dessa condição.

Quando seguir pela via judicial?

A via judicial é necessária, por exemplo, quando ainda precisam ser definidas as questões dos filhos menores ou incapazes. O acordo é submetido ao juiz, com intervenção do Ministério Público nas hipóteses legais.

O consenso dos pais não dispensa a análise da proteção dos interesses dos filhos.

5. Providencie a averbação e os registros

Depois da sentença ou da escritura, é necessário providenciar a averbação do divórcio no registro de casamento, para atualizar o estado civil.

Se houver partilha, também podem ser necessários registros e transferências específicos, como a atualização da matrícula de um imóvel. A averbação do divórcio não substitui essas providências.

Quanto custa e quanto tempo demora?

Não há valor ou prazo único. As despesas e a duração dependem da documentação, do patrimônio, dos emolumentos ou custas e da necessidade de providências judiciais.

O caminho mais adequado começa pela análise da situação familiar. Um acordo bem elaborado deve permitir que cada pessoa compreenda suas obrigações e saiba como cumpri-las após o divórcio.

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